
LEI Nº 10.368 DE 08 DE MAIO DE 2024
Institui a “lei moreno moura”, que proíbe a contratação de médico generalista e do residente médico, como médico especialista, em unidades de saúde e hospitais públicos no estado do rio de janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a contratação de médico generalista e do residente médico, como médico especialista, em unidades de saúde e hospitais públicos no Estado do Rio de Janeiro - “LEI MORENO MOURA”.
Art. 2º - Para os fins dispostos nesta lei, considera-se:
I - médico generalista é o médico sem especialização em determinada área médica;
II - médico residente é o admitido em programa de residência, na modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, sob a orientação de profissionais médicos, nos termos da Lei Federal nº 6.932, de 07 de julho de 1981.
Art. 3º - Os médicos generalistas ou residentes, que atuam em unidades de saúde e hospitais públicos estaduais, não podem se identificar como o médico especialista da área, objetivando assim a clareza e transparência na prestação do serviço público.
Art. 4º Os editais de contratação de médicos para as unidades de saúde e hospitais públicos estaduais deverão requerer a titulação específica, em caso de contratação de médico especialista.
§ 1º - Em caso de denúncia, em que médico generalista ou residentese apresenta como especialista, sem o devido RQE - Registro de Qualificação de Especialidade, estará sujeito à processo ético-profissional perante o Conselho, sem prejuízo de outras medidas administrativas e criminais.
§ 2º - VETADO.
Art. 5º - VETADO.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1469-A/2023
Autoria do Deputado: Rodrigo Amorim.
Não existem anexos para esta legislação.
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