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LEI Nº 8435, DE 01 de JULHO DE 2019.

Publicada no DOERJ de 02 de jul. de 2019.

 

ALTERA A LEI Nº 4102, DE 05 DE MAIO DE 2003 QUE DETERMINA PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DA MAMA NOS CASOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da lei 4102 de 05 de Maio de 2003 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Para efeito do disposto na Lei Federal nº 9797/99, ficam as unidades de saúde pública e conveniada com o SUS em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro obrigadas a efetuar a cirurgia plástica reconstrutiva e micropigmentação das auréolas e mamilos, nas mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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Rio de Janeiro, em 01 de julho de 2019.

 

 

CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA
Governador em Exercício

 


Não existem anexos para esta legislação.


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