
LEI Nº 8403, DE 23 DE MAIO DE 2019.
Publicado no DOERJ de 24 de mai. de 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR CAMPANHA PERMANENTE DE ESCLARECIMENTO, PREVENÇÃO E CONTROLE DO GLAUCOMA, NO AMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Campanha Permanente de Esclarecimento, Prevenção e Controle do Glaucoma, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A presente campanha constará de:
I – promoção de palestras e debates;
II – divulgação educativa, por meio da imprensa;
III – confecção e distribuição de impressos relacionados ao objetivo da campanha;
IV – exibição de filmes, realização de debates e apresentação de depoimentos;
V – orientação às pessoas e familiares portadoras do glaucoma.
Art. 3º Para o fiel cumprimento desta lei, poderão ser estabelecidas parcerias com universidades, entidades, associações e congêneres com experiência e trabalhos sobre o glaucoma.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor nas data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Não existem anexos para esta legislação.
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