
LEI Nº 6.550, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Publicada no D.O. Rio, 26, abr. de 2019 Poder Executivo, p. 4
Disponibiliza o exame pré-nupcial na Rede Pública de Saúde.
Autor: Vereador Dr. João Ricardo
Art. 1º Esta Lei disponibiliza o exame pré-nupcial aos casais que pretendam constituir família, mesmo que sem casamento, na Rede Pública de Saúde da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Não serão excluídos do direito aos exames, os casais que já tenham vida sexual ativa antes do casamento.
Art. 2º A Prefeitura estabelecerá um protocolo, definindo exames e procedimentos necessários a serem disponibilizados.
Parágrafo único. Será incluída neste protocolo a orientação psicológica e sexual para esclarecer dúvidas que os noivos possam ter.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de abril de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Não existem anexos para esta legislação.
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