
LEI Nº 6.556, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Publicada no D.O. Rio, 26, abr. de 2019 Poder Executivo, p. 4
Dispõe sobre a criação do Sistema Móvel de Coleta de Sangue na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Art. 1º Fica criado o Sistema Móvel de Coleta de Sangue na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º São objetivos do Sistema Móvel de Coleta de Sangue:
I - promover ações de incentivo e de educação sobre a doação de sangue;
II - flexibilizar a doação de sangue;
III - realizar os mesmos exames ofertados pelo Hemorio; e
IV - cooperar em ações de fomento ao aumento dos estoques dos bancos de sangue.
Art. 3º As ações móveis poderão funcionar em veículos transfigurados para este fim.
Art. 4º Poderão ser firmados convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, desde que obedecidos os pressupostos legais.
Art. 5º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações próprias.
Art. 6º Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação e a edição de demais dispositivos técnicos desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de abril de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Não existem anexos para esta legislação.
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