
LEI Nº 6.574, DE 28 DE MAIO DE 2019.
Publicada no D.O. Rio, 30, mai. de 2019 Poder Executivo, p. 4-5
Assegura às pessoas com deficiência o atendimento, bem como a devida acessibilidade, em centro de saúde, unidade básica de saúde ou unidade de saúde da família mais próxima de sua residência.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência o atendimento, bem como a devida acessibilidade, em centro de saúde, unidade básica de saúde ou unidade de saúde da família mais próxima de sua residência.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no caput, a pessoa com deficiência deverá solicitar seu cadastramento, mediante apresentação de comprovante de residência e atestado médico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Não existem anexos para esta legislação.
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