
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 4, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Publicada no DOU, 03 out. 2017, supl., p. 288
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Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I
e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os sistemas e subsistemas do Sistema Único de Saúde (SUS) obedecerão ao disposto nesta Portaria.
CAPÍTULO I
DOS SISTEMAS NACIONAIS DE SAÚDE
Art. 2º São sistemas nacionais de saúde:
I -Sistema Nacional de Transplantes (SNT), instituído pelo Decreto n° 2.268, de 30 de junho de 1997, na forma
do Anexo I;
II -Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN), instituído pela Lei nº 8.080, de 19 de
Setembro de 1990 e disciplinado pela Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001;
III -Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública (SISLAB), na forma do Anexo II;
Parágrafo único. A direção do SINASAN será assessorada pela Câmara de Assessoramento à Política Nacional
de Sangue, Componentes e Derivados, para a formulação da Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados e
políticas setoriais de hematologia e hemoterapia, conforme o art. 7º do Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001,
observado o disposto no Anexo IX." (Incluído pela PRT GM/MS nº 747 de 21.03.2017)
CAPÍTULO II
DOS SISTEMAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Art. 3º A Vigilância em Saúde obedecerá o disposto no Anexo III.
Art. 4º O Sistema Nacional de Vigilância em Saúde (SNVS), observado o disposto no Anexo IV, é composto por:
I -Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE), instituído pelo Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de
1976, na forma do Anexo V;
II - Sistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental.
Art. 5º O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), instituído pela Lei nº 9.782, de 26 de Janeiro de 1999,
observará o disposto no Anexo VI.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE AUDITORIA DO SUS
Art. 6º A auditoria do SUS é realizada pelo Sistema Nacional de Auditoria (SNA), instituído pela Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1999, na forma do Anexo VII.
CAPÍTULO IV
DOS SUBSISTEMAS DO SUS
Art. 7º O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, instituído pela Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, é
um subsistema do SUS na forma do Anexo VIII.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Ficam revogadas, por consolidação, as seguintes normas:
I - Portaria nº 2600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 30 de
outubro de 2009, p. 77;
II -Portaria nº 901/GM/MS, de 16 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 18 de
agosto de 2000, p. 116;
III -Portaria nº 439/GM/MS, de 14 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 16 de
março de 2011, p. 48;
IV -Portaria nº 986/GM/MS, de 17 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 18 de maio
de 2012, p. 46;
V -Portaria nº 487/GM/MS, de 2 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 5 de março
de 2007, p. 29;
VI - Portaria nº 201/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 8 de
fevereiro de 2012, p. 43;
VII -Portaria nº 2381/GM/MS, de 29 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 29 de
outubro de 2004, p. 160;
VIII -Portaria nº 1315/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 4 de
dezembro de 2000, p. 26;
IX -Portaria nº 844/GM/MS, de 2 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 3 de maio de
2012, p. 30;
X -Portaria nº 342/GM/MS, de 10 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 11 de
março de 2014, p. 50;
XI - Portaria nº 1559/GM/MS, de 6 de setembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 10 de
setembro de 2001, p. 55;
XII -Portaria nº 2933/GM/MS, de 27 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 28 de
setembro de 2010, p. 38;
XIII -Portaria nº 263/GM/MS, de 31 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 5 de abril
de 1999, p. 54;
XIV - Portaria nº 2031/GM/MS, de 23 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 24
de setembro de 2004, p. 79;
XV -arts. 1º a 12, 30 a 32 e 46 da Portaria nº 1378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, de 10 de julho de 2013, p. 48;
XVI - Portaria nº 1935/GM/MS, de 19 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 21 de
julho de 2010, p. 32;
XVII -Portaria nº 204/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 18 de
fevereiro de 2016, p. 23;
XVIII - Portaria nº 2406/GM/MS, de 5 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 8
de novembro de 2004, p. 84;
XIX - Portaria nº 782/GM/MS, de 15 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 16 de
março de 2017, p. 62;
XX - Portaria nº 1565/GM/MS, de 26 de agosto de 1994, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 29 de
agosto de 1994, p. 56;
XXI - Portaria nº 1660/GM/MS, de 22 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 24 de
julho de 2009, p. 45;
XXII - Portaria nº 1467/GM/MS, de 10 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 11 de
julho de 2006, p. 41;
XXIII - Portaria nº 743/GM/MS, de 18 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 19 de
abril de 2012, p. 35;
XXIV - Portaria nº 401/GM/MS, de 29 de março de 2001, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 30 de
março de 2001, p. 56;
XXV -Portaria nº 2123/GM/MS, de 29 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 30 de
agosto de 2007, p. 90;
XXVI - Portaria nº 644/GM/MS, de 27 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 29 de
março de 2006, p. 70;
XXVII - Portaria nº 755/GM/MS, de 18 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 20 de
abril de 2012, p. 47;
XXVIII -Portaria nº 1800/GM/MS, de 9 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 10
de novembro de 2015, p. 21;
XXIX - Portaria nº 1059/GM/MS, de 23 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 24 de
julho de 2015, p. 37;
XXX -Portaria nº 2974/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 5 de
dezembro de 2013, p. 234;
XXXI -Portaria nº 1801/GM/MS, de 9 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 10
de novembro de 2015, p. 22.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
Não existem anexos para esta legislação.
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