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PORTARIA SCTIE/MS Nº 26, DE 2 DE AGOSTO DE 2017

 

Torna pública a decisão de incorporar a tecnologia de monitoramento remoto para  avaliação de pacientes portadores de Dispositivos Cardíacos Eletrônicos Implantáveis (DCEI) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

 

Art. 1º Fica incorporada a tecnologia de monitoramento remoto para avaliação de pacientes portadores de Dispositivos Cardíacos Eletrônicos Implantáveis (DCEI) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

 

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 ago. 2017. Seção 1, p.114

 

 

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Anexos desta legislação:
PORT_SCTIE_MS_26_2017.pdf


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