
PORTARIA Nº 503, DE 8 DE MARÇO DE 2017
Aprova normas de autorização de prótese total de joelho e de prótese total de quadril híbrida.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecerem sobre o uso de órteses e próteses ortopédicas no Brasil e normas para a sua autorização;
Considerando o Relatório Final do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre órteses, próteses e materiais especiais (GTIOPME), instituído pela Portaria Interministerial nº38, de 8 de janeiro de 2015; e
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma dos anexos, disponíveis no sítio: www.saude.gov.br/sas, as normas de autorização de prótese total de joelho e de prótese total de quadril híbrida. Parágrafo único. As normas de que trata este artigo, que contêm as bases técnicas e os critérios de autorização de prótese total de joelho e de prótese total de quadril híbrida, devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados,
Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.370/SAS/MS, de 30 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 250, de 31 de dezembro de 2015, seção 1, página 157.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Publicado no DOU, 10 mar. 2017, Seção I, p. 44.
Anexos desta legislação:
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