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PORTARIA Nº 7, DE 2 DE JANEIRO DE 2017

Delega competência ao Chefe de Gabinete do Gabinete de Apoio Estratégico para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o contido no art. 28, § 1º, do Regimento Interno do TCU, Considerando as competências atribuídas ao Gabinete de Apoio Estratégico (Gapes) pelo art. 77 da Resolução-TCU nº 284, de 30 de dezembro de 2016; e

Considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete do Gabinete de Apoio Estratégico e, em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, para, observadas a legislação aplicável e as normas regulamentares em vigor, praticar os seguintes atos concernentes às relações jurídico funcionais dos Ministros, Ministros-Substitutos e Membros do Ministério Público junto ao TCU: I - autorizar o ressarcimento de despesas médicas não reembolsáveis, total ou parcialmente, pelo plano ou seguro saúde  contratado, bem assim com a aquisição de medicamentos de uso contínuo não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com a Resolução TCU nº 222, de 11 de março de 2009,observados os parâmetros fixados pela Portaria-TCU nº 235, de 30 de julho de 2015;

II - promover o encerramento de processo da sua área de competência que tenha cumprido o objetivo para o qual foi constituído, em consonância com a Resolução-TCU nº 259, de 7 de maio de 2014;

III - deferir pedidos de vista, de cópia e de informações relativas a processos afetos à área de atuação do Gapes sem relator designado ou já encerrados, inclusive quanto àqueles com restrição de acesso em razão da confidencialidade, observando-se, no que couber, o disposto nas Resoluções TCU nºs 254, de 10 de abril de 2013, e 259, de 2014; e

IV - solicitar manifestação sobre procedimentos administrativos à Secretaria de Auditoria Interna (Seaud) e à Consultoria Jurídica (Conjur), nas respectivas áreas de atuação.

Art. 2º Fica o Titular do Gapes autorizado a subdelegar as competências que lhe foram conferidas por meio desta Portaria, de acordo com a necessidade do serviço.

Art. 3º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784, de 1999.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO CARREIRO

























Não existem anexos para esta legislação.


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