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PORTARIA SERES/MEC Nº 557, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

Fica parcialmente deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, do curso de graduação em Medicina, bacharelado (10222), ministrado pelas Faculdades Integradas Padre Albino - FIPA (5215), localizadas no Município de Catanduva/SP, mantidas pela Fundação Padre Albino (344)

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado peloDecreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, bem como as Portarias Normativas MEC nº 3 e nº 2, ambas de 01 de fevereiro de 2013 e publicadas em 04 de fevereiro de 2013, a Portaria Normativa nº 10, de 06 de maio de 2016, publicada em 09 de maio de 2016, alterada pela Portaria Normativa nº 11, de 10 de maio de 2016, publicada em 11 de maio de 2016, e o Despacho SERES nº 49/2016, considerando o processo nº 23000.007344/2012-97 e a Nota Técnica nº 332/2016-CGFPR/DIREG/SERES/MEC, resolve:

Art. 1° Fica parcialmente deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, do curso de graduação em Medicina, bacharelado (10222), ministrado pelas Faculdades Integradas Padre Albino - FIPA (5215), localizadas no Município de Catanduva/SP, mantidas pela Fundação Padre Albino (344).

Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 64 (sessenta e quatro) para 100 (cem).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 set. 2016. Seção 1, p. 15

MAURÍCIO COSTA ROMÃO

 

 


Não existem anexos para esta legislação.


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