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PORTARIA N° 905, DE 6 DE AGOSTO DE 2009


Prorroga o prazo para execução das atividades do Grupo de Trabalho na Anvisa para elaboração de regulamento sobre amostra grátis de medicamentos e dá outras providências O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, tendo em vista o disposto no inciso XI, do art. 13, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o art. 53, inciso V § 1º c/c art. 55, inciso V, § 3º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo  I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,  resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 640, de 10 de junho de 2009 e alterado pela Portaria 871, de 22 de julho de 2009, pelo período de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, quando as atividades deverão ser encerradas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIRCEU RAPOSO DE MELLO

 


Não existem anexos para esta legislação.


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