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INSTRUÇÃO NORMATIVA  Nº  11, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a lista de medicamentos isentos de prescrição.

Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 20 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º. Fica instituída a lista de medicamentos isentos de prescrição - LMIP nos termos do art. 10 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N° 98, de 1º de agosto de 2016.

Art. 2º.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Diário Oficial da União;  Poder Executivo, Brasília, DF, 30 set. 2016. Seção 1, p. 99

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR


Anexos desta legislação:
INTEGRA_E_ANEXOS.pdf


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