
RESOLUÇÃO ANVISA/DC N° 116, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 61, DE 03-02-2016
TORNA INSUBISISTENTE A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 115, DE 05-10-2016
Altera a RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, publicada no DOU Nº 25, de 5 de fevereiro de 2016, págs. 67 a 92, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
A Diretoria Colegiada no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, conforme decisão do Circuito Deliberativo CD_DN 650/2016, e em cumprimento ao disposto no art. 129, da Lei nº 13.097 de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Alterar o § 10 do Art. 4º do Anexo I do Capítulo I do Titulo II da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 61 de 03 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS"
Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional:
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§ 10. À Diretoria de Gestão Institucional são subordinadas as seguintes Unidades Administrativas:
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V - Coordenação de Instrução e Análise de Recursos;
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Art. 2º Acrescentar a seção V, Art. 203-A ao Capítulo V do Título VII do Anexo I da RDC nº 61 de 03 de fevereiro de 2016, com a seguinte redação:
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"TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DIRETORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL"
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Seção V
Da Coordenação de Instrução e Análise de Recursos
Art. 203-A São competências da Coordenação de Instrução e Análise de Recursos:
I - coordenar as atividades da comissão de análise de recursos no âmbito da Diretoria de Gestão Institucional;
II - instruir e analisar, quanto ao juízo de admissibilidade e de mérito, os recursos administrativos submetidos à relatoria do Diretor de Gestão Institucional;
III - manifestar-se, mediante pareceres fundamentados quanto aos fatos e razões contidos nos recursos administrativos, e submetê-los à deliberação das autoridades competentes;
IV - subsidiar a Diretoria Colegiada com as informações necessárias ao julgamento dos recursos em última instância;
V - aprimorar os procedimentos de análise, instrução e julgamento dos recursos administrativos no âmbito da Diretoria de Gestão Institucional;
VI - viabilizar a organização e sistematização das decisões referentes a recursos dirigidos à Diretoria Colegiada para servirem de paradigma para a solução de casos análogos; e
VII - contribuir para a elaboração de súmulas da Diretoria Colegiada.
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Art. 3º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 61, de 03 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução.
Art. 4º Tornar insubsistente a Resolução da Diretoria Colegiada-RDC N° 115, de 05 de outubro de 2016, publicada no DOU nº 193, de 06 de outubro de 2016.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 out. 2016, Seção 1, p.43
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Anexos desta legislação:
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