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SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
MINISTÉRIO DA SAÚDE

PORTARIA SCTIE/MS Nº 28, DE 6 DE JULHO DE 2016

Torna pública a decisão de não incorporar o omalizumabe para o tratamento da asma alérgica grave não controlada com uso de média ou alta dose de corticoide inalatório associado a um beta 2‐agonista de longa ação, no âmbito do Sistema Único de Saúde ‐ SUS.


O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do
Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica não incorporado o omalizumabe para o tratamento da asma alérgica grave não controlada com uso de média ou alta dose de corticoide inalatório associado a um beta 2‐ agonista de longa ação, no âmbito do Sistema Único de Saúde ‐ SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 jul. 2016. Seção 1, p.35

PEDRO REGINALDO DOS SANTOS PRATA


Anexos desta legislação:
PORT_SCTIE_MS_28_2016_Anexo.pdf


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