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PORTARIA Nº 828, DE 5 DE JULHO DE 2016
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE


Inclui Procedimento referente ao Teste Rápido para Detecção de Infecção pelo Vírus da Hepatite - HBV na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o processo constante de atualização de procedimentos na Tabela de procedimentos SUS e a necessidade a de incorporar teste que possibilita ampliar o acesso ao diagnóstico das infecções causadas pelo vírus da hepatite B;

Considerando a edição da Portaria nº 25/SVS/MS, de 1º de dezembro de 2015, que aprova o Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais onde se preconiza o uso de teste rápido nos fluxogramas de diagnóstico de infecção pelo HBV não restringindo o profissional para realizá-los desde que seja devidamente capacitado; e

Considerando que o Ministério da Saúde adquire e fornece os testes rápidos para detecção de infecção pelo HBV que podem ser utilizados nas situações em que não há infraestrutura laboratorial disponível, resolve:

Art. 1º - Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento relacionado no anexo desta Portaria.

Art. 2º - Fica definido que não se restringirá qual Classificação Brasileira de Ocupação - CBO poderá realizar o teste incluído por esta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOU de 06/07/2016 (nº 128, Seção 1, pág. 26)

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 ANEXO

Procedimento:

02.14.01.010-4 - TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO HBV

Descrição

Consiste em teste para detecção do antígeno de superfície do HBV (HBsAg) cuja realização não necessita de estrutura laboratorial.
Dado a necessidade do monitoramento da testagem para hepatite B durante gravidez torna-se necessário realizar o registro de gestante por meio do BPA-I e preencher o campo CID com o código Z32.1 (gravidez confirmada).

Instrumento de Registro

01- BPA - Consolidado, 02 - BPA- Individualizado, 05- AIH-Proc.Secundário

Modalidade:

01 - Ambulatorial, 02- Hospitalar, 03- Hospital dia

Complexidade:

01 - Atenção Básica

Tipo de financiamento

07- Vigilância em Saúde

Quantidade máxima 

 

 

Sexo 

Ambos

Idade mínima 

0 Mês (es)

Idade Máxima: 

130 Anos

Valor Serviço Ambulatorial (SA) 

R$ 0,00

Valor Serviço Hospitalar (SH) 

R$ 0,00

Valor Serviço Profissional (SP) 

R$ 0,00

Valor hospitalar Total 

R$ 0,00

Sexo: 

Ambos

CID 

 

 

CBO 

 

 

Atributo Complementar 

009 - Exige CNS


  
   
 

 


 
 
 


Não existem anexos para esta legislação.


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