
PORTARIA Nº 828, DE 5 DE JULHO DE 2016
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
Inclui Procedimento referente ao Teste Rápido para Detecção de Infecção pelo Vírus da Hepatite - HBV na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o processo constante de atualização de procedimentos na Tabela de procedimentos SUS e a necessidade a de incorporar teste que possibilita ampliar o acesso ao diagnóstico das infecções causadas pelo vírus da hepatite B;
Considerando a edição da Portaria nº 25/SVS/MS, de 1º de dezembro de 2015, que aprova o Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais onde se preconiza o uso de teste rápido nos fluxogramas de diagnóstico de infecção pelo HBV não restringindo o profissional para realizá-los desde que seja devidamente capacitado; e
Considerando que o Ministério da Saúde adquire e fornece os testes rápidos para detecção de infecção pelo HBV que podem ser utilizados nas situações em que não há infraestrutura laboratorial disponível, resolve:
Art. 1º - Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento relacionado no anexo desta Portaria.
Art. 2º - Fica definido que não se restringirá qual Classificação Brasileira de Ocupação - CBO poderá realizar o teste incluído por esta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOU de 06/07/2016 (nº 128, Seção 1, pág. 26)
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
ANEXO
Procedimento: |
02.14.01.010-4 - TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO HBV |
Descrição |
Consiste em teste para detecção do antígeno de superfície do HBV (HBsAg) cuja realização não necessita de estrutura laboratorial. |
Instrumento de Registro |
01- BPA - Consolidado, 02 - BPA- Individualizado, 05- AIH-Proc.Secundário |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial, 02- Hospitalar, 03- Hospital dia |
Complexidade: |
01 - Atenção Básica |
Tipo de financiamento |
07- Vigilância em Saúde |
Quantidade máxima |
|
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
0 Mês (es) |
Idade Máxima: |
130 Anos |
Valor Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Valor hospitalar Total |
R$ 0,00 |
Sexo: |
Ambos |
CID |
|
CBO |
|
Atributo Complementar |
009 - Exige CNS |
Não existem anexos para esta legislação.
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