
LEI FEDERAL Nº 13.309, DE 6 DE JULHO DE 2016
Institui o Dia Nacional de Doação de Cordão Umbilical.
VICE‐PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Doação de Cordão Umbilical, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro com o
objetivo de estimular a doação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 jul. 2016. Seção 1, p.1
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Fábio Medina Osório
Não existem anexos para esta legislação.
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