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*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 687 DE 16 DE JULHO DE 2009

ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO E O COFINANCIAMENTO DO COMPONENTE PRÉ HOSPITALAR FIXO PARA A ORGANIZAÇÃO DAS REDES LOCORREGIONAIS DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELACIONADOS NO PRESENTE.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a Portaria MS/GM nº 1020, de 13 de maio de 2009, e

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB realizada no dia 16 de julho de 2009,

DELIBERA:
Art. 1º- Aprova a implantação gradativa das unidades do componente pré hospitalar fixo para a organização das redes locorregionais de atenção às urgências e emergências nos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º- Estabelecer que o financiamento dessas unidades será de responsabilidade do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil por meio do co-financiamento para investimento e custeio, segundo a Portaria MS/GM nº 1020, de 13 de maio de 2009, nos Municípios abaixo relacionados:

Tabela 1- Anexo 1

Parágrafo Único
- As unidades do componente pré-hospitalar fixo de que trata esta deliberação serão de Porte III, de acordo com a referida portaria.

Art. 3º- Compete aos municípios:

I - providenciar a cessão do terreno com 3.000 m², pré-aprovado pela área técnica da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil;

II - demonstrar a existência, na área de cobertura da UPA, de SAMU-192 implantado e habilitado, e na ausência deste, apresentar proposta de implantação de SAMU, dentro do prazo de implantação da UPA;

III - demonstrar a cobertura da Estratégia de Saúde da Família de no mínimo 50% na área de abrangência de cada UPA, ou apresentar termo de compromisso de implantação dessa cobertura no prazo máximo de dois anos;

IV - definir as grades de referência e contra-referência pactuadas em nível locorregional com as Unidades de Atenção Básica/Saúde da Família, como também com os hospitais de retaguarda, o Serviço Móvel de Atendimento às Urgências e o transporte sanitário, quando houver;

V - garantir a retaguarda hospitalar mediante a apresentação do termo de compromisso estabelecido com as unidades de referencia em que estas aceitam essa referência e comprometem-se com o adequado acolhimento e atendimento dos casos encaminhados pelas Centrais Reguladoras dos SAMU de cada localidade e em articulação com os Complexos Reguladores instalados; rede hospitalar de referência com garantia de vaga zero;

VI - ter aderido ao Pacto pela Saúde ou a demonstrar estar em processo de adesão.

Art. 4º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 16 de julho de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2009


SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente

 

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 27 de julho de 2009.


Anexos desta legislação:
DELIBERAÇÃO_CIB.pdf


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