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DESPACHO CFM nº 02/2016
(Aprovado em Reunião de Diretoria em 12/01/2016)

Expediente n.º 12199/2016

Assunto: Pedido de auxílio em processo de prorrogação de readaptação aberto no Rio de Janeiro. Impossibilidade de análise do termo anexado. Assunto particular.

Trata-se de e-mail enviado pela Senhora E.V., Servidora da Secretaria de Educação do Rio de Janeiro solicitando auxílio do CFM em seu processo para prorrogação de readaptação aberto no Rio de Janeiro.

Assim, solicita do CFM ajuda para agendamento com o setor de serviço social da perícia do Estado do Rio de Janeiro e com a perícia médica da SPMSO-RJ até o dia 09/12/2015, pois não quer ser exonerada ou aposentada por invalidez.

Inicialmente informamos que o pedido tem caráter particular, devendo ser analisado por procurador particular, se este for o entendimento do requerente.

Esclarecemos que o CFM não tem atribuição legal para atuar na defesa de interesse individual do cidadão, sendo as atribuições legais do CFM voltadas para a defesa da medicina e o seu correto exercício, nos termos da Lei nº 3.268/57.

Isto posto, o SEJUR orienta no sentido de que o consulente seja comunicado do teor deste despacho mediante ofício ou e-mail.

É o que nos parece, S.M.J.

Brasília-DF, 02 de janeiro 2016.

Valéria de Carvalho Costa
Advogada do CFM

De acordo:
José Alejandro Bullón
Chefe do Sejur – CFM


Não existem anexos para esta legislação.


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