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PORTARIA No- 533, DE 30 DE MARÇO DE 2016

 
Prorroga, por 90 (noventa) dias, a vigência da Portaria nº 1.965/GM/MS, de 3 de dezembro de 2015, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para a elaboração dos Planos de Ação para os compromissos na área de saúde assumidos e anunciados pelo Governo Federal durante a "V Marcha das Margaridas", de 2015.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.866/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta (PNSIPCF);

Considerando a Portaria nº 1.965/GM/MS, de 3 de dezembro de 2015, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para a elaboração dos Planos de Ação para os compromissos na área de saúde assumidos e anunciados pelo Governo Federal durante a "V Marcha das Margaridas", de 2015;

Considerando a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM);

Considerando a Marcha das Margaridas, que reúne um coletivo de mulheres do campo, da floresta e das águas desde o ano de 2003, e suas respectivas demandas na área de saúde;

Considerando o posicionamento do Governo Federal, que apresentou um compromisso político com a saúde das mulheres do campo, da floresta e das águas durante a "V Marcha das Margaridas", de 2015; e

Considerando a necessidade de apresentar ações mais concretas e efetivas referentes à saúde das mulheres do campo, da floresta e das águas, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria, a vigência da Portaria nº 1.965/GM/MS, de 3 de dezembro de 2015, que institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para os compromissos na área de saúde assumidos e anunciados pelo Governo Federal durante a "V Marcha das Margaridas", de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO


Não existem anexos para esta legislação.


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