
PORTARIA Nº 306, DE 28 DE MARÇO DE 2016
Aprova as Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre a operação cesariana no Brasil e diretrizes nacionais para a sua utilização e acompanhamento das mulheres a ela submetidas;
considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
considerando o Registro de Deliberação nº 141, de 06 de agosto de 2015, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), que aprova as Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana, e o respectivo Relatório de Deliberação nº 179, de outubro de 2015; e
considerando a avaliação técnica do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS), resolve:
Art. 1º - Ficam aprovadas, na forma do Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, as "Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana".
Parágrafo único - As diretrizes de que trata este artigo, que contêm as recomendações para a operação cesariana, são de caráter nacional e devem utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial,
autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Não existem anexos para esta legislação.
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