
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANS N° 5, DE 30 DE JULHO DE 2009
Altera a Instrução Normativa - IN N° 4, de 9 de junho de 2009, da Diretoria de Gestão.
O Diretor responsável pela Diretoria de Gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIGES/ANS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 22 e 22-A da Resolução Normativa - RN N° 139, de 24 de novembro de 2006, pelos artigos 58, incisos II e V, e 85, inciso I, alínea "a", da Resolução Normativa - RN N° 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Esta instrução altera a Instrução Normativa - IN N° 4, de 9 de junho de 2009, da Diretoria de Gestão, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 2º O inciso III do Art. 3º da IN No- 4, de 2009, passa a ter a seguinte redação:
"III - Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS, na data de 31 de maio de 2009 - dados trimestrais, das competências do primeiro ao quarto trimestre" (NR).
Art. 3º As fichas técnicas 4.1 e 4.2 contidas no Anexo II da IN n° 4, de 2009, passam a vigorar com as modificações nos itens "Critério de inclusão" e "Critério de exclusão" e sem o item "Parâmetros,
Dados Estatísticos e Recomendações", conforme o anexo desta IN.
Art. 4º O anexo desta instrução normativa estará disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.
Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
HESIO DE ALBUQUERQUE CORDEIRO
Não existem anexos para esta legislação.
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