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DECRETO MUNICIPAL N° 30907 DE 23 DE JULHO DE 2009

Determina requisito para entidades qualificadas como Organizações Sociais nos termos da Lei Municipal n° 5.026, de 19 de maio de 2009, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal na 5.026, de 19 de maio de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de especialização das Organizações Sociais que firmarem contrato de gestão com órgãos da Prefeitura; e

CONSIDERANDO o exame dos requerimentos de qualificação das organizações sociais pela Comissão de Qualificação de Organizações Sociais - COQUALI.

DECRETA:
Art. 1.º A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – COQUALI qualificará cada instituição como Organização Social para contratação pelos órgãos da Administração direta e indireta da Prefeitura para apenas uma única área de atuação.
Parágrafo único - Para fins do disposto no caput entende-se como área de atuação:
I Educação;
II Saúde;
III Cultura;
IV Esporte e lazer;
V Assistência social;
VI Meio ambiente;
VII Desenvolvimento tecnológico.

Art. 2.° Para definição da área de atuação da entidade será adotado como critério a pertinência do objetivo da organização definido em seu estatuto social a área de atuação do órgão que encaminhou o requerimento
inicial.

Art. 3.° O Decreto de qualificação da Organização Social indicará a área de atuação para qual a entidade foi qualificada pela COQUALI.

Art. 4.° É vedada aos órgãos da Administração direta e indireta da Prefeitura a contratação de Organizações Sociais para serviços em área de atuação diversa daquela para qual a entidade foi qualificada pela COQUALI.

Art. 5.° A celebração de contratos de gestão pelos órgãos da Administração direta e indireta da Prefeitura com instituições qualificadas como Organizações Sociais pela COQUALI não necessita ser submetida ao crivo da Comissão de Análise de Contratações de ONGs.

Art. 6.° A Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO desenvolverá em sessenta dias um sistema com banco de dados para controle dos pleitos de qualificação deferidos e indeferidos pela COQUALI.

Art. 7.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2009 ; 445° ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES


Não existem anexos para esta legislação.


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