
LEI ESTADUAL Nº 2.995, DE 30 DE JUNHO DE 1998
Publicada no DOERJ, 01 jul. 1998, Seção I, p. 1
MODIFICA A LEI Nº 2014/92, DE 15 DE JULHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXAMES MÉDICOS E ACOMPANHAMENTO PERMANENTE DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei 2014/92, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - A fiscalização do fiel cumprimento desta Lei será feita por representantes designados para este fim, das Secretarias de Estado de Educação, de Saúde, de Esporte e Lazer, de Economia e Finanças e de Segurança Pública.”
Art. 2º - O Art. 5º da Lei 2014/92, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - No caso de haver competições de artes marciais, será exigida a autorização da Secretaria de Estado de Segurança Pública para sua realização.”
Art. 3º - Permanecem inalterados todos os demais artigos da Lei 2014/92.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Não existem anexos para esta legislação.
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