
RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 63, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
Publicada no DOU, 20 out. 2014, Seção I, p.46-49
ALTERA A PORTARIA SVS/MS Nº 344, DE 12-05-1998
Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, inciso V e §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 14 de outubro de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.
Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:
I.INCLUSÃO
1.1 Lista "C1": lacosamida
1.2 Lista "C1": rotigotina
1.3 Lista "F2": JWH-071 ou (1-Etil-1H-indol-3-il)-1-naftalenil-metanona
1.4 Lista "F2": JWH-072 ou (1-Propilindol-3-il)naftalen-1-ilmetanona
1.5 Lista "F2": JWH-073 ou Naftalen-1-il(1-butilindol-3-il) metanona
1.6 Lista "F2": JWH-081 ou 4-Metoxinaftalen-1-il-(1-pentilindol-3-il) metanona
1.7 Lista "F2": JWH-098 ou (4-Metoxi1-naftalenil)(2-metil-1-pentil-1H-indol-3-il) metanona
1.8 Lista "F2": JWH-122 ou 4-Metilnaftalen-1-il-(1-pentilindol-3-il) metanona
1.9 Lista "F2": JWH-210 ou 4-Etilnaftalen-1-il-(1-pentilindol-3-il) metanona
1.10 Lista "F2": JWH-250 ou 2-(2-Metoxifenil)-1-(1-pentil-1-indol-3-il) etanona
1.11 Lista "F2": JWH-251 ou 2-(2-Metilfenil)-1-(1-pentil-1H-indol-3-il) etanona
1.12 Lista "F2": JWH-252 ou 1-(2-metil-1-pentilindol-3-il)-2-(2-metilfenil) etanona
1.13 Lista "F2": JWH-253 ou 1-(2-Metil-1-pentil-1H-indol-3-il)-2-(3-metoxi-fenil) etanona
1.14 Lista "F2": AM-2201 ou (1-(5-fluoropentil)-1H-indol-3-il)-1-naftalenil- metanona
1.15 Lista "F2": EAM-2201 ou (1-(5-fluoropentil)-1H-indol-3-il)-(4-etil-1-naftalenil)-metanona
1.16 Lista "F2": MAM-2201 ou (1-(5-fluoropentil)-1H-indol-3-il](4-metil-1-naftalenil)-metanona
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
Diretor-Presidente
Substituto
Anexos desta legislação:
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