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DECRETO LEGISLATIVO DO SENADO FEDERAL Nº 273, DE 2014
Publicada no DOU, 05 set. 2014, Seção I, p. 1.

Susta a Resolução - RDC nº 52, de 6 de outubro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA,  que  dispõe  sobre a proibição  do uso das  substâncias  anfepramona, femproporex  e  mazindol,  seus sais e isômeros, bem como intermediários  e medidas  de controle da prescrição e  dispensação  de  medicamentos  que   contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica sustada, nos termos dos incisos V e XI do art. 49 da Constituição Federal, a Resolução - RDC nº 52, de 6 de outubro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de setembro de 2014

 

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Não existem anexos para esta legislação.


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