
PORTARIA MS/GM Nº 735, DE 2 DE MAIO DE 2014
Publicada no DOU, 5 maio 2014, Seção 1, p.36-37
Aprova a Resolução nº 08/2012, do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que aprova a "Lista de Especialidades Médicas Comuns no MERCOSUL".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 25 de setembro de 1991, que versa sobre a constituição de um mercado comum entre a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai;
Considerando o Protocolo de Outro Preto, de 17 de dezembro de 1994, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 188, de 16 de dezembro de 1995, que versa sobre a estrutura institucional do Mercosul;
Considerando que a lista de especialidade contida na Resolução nº 73/00/GMC precisa ser revista e ampliada;
Considerando que é do interesse dos Estados Partes que a comunidade seja atendida por profissionais médicos que tenham formação equivalente e condutas de atenção adequadas;
Considerando a necessidade de contar com normas básicas harmonizadas para o exercício profissional das diferentes especialidades médicas;
Considerando as diversas modalidades de formação e reconhecimento das especialidades médicas em cada um dos Estados Partes; e
Considerando a necessidade de identificar quais são as especialidades comuns aos Estados Partes para orientar o trabalho de harmonização frente a elas, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 08/12, do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que versa sobre a aprovação da "Lista de Especialidades Médicas Comuns no MERCOSUL", sem prejuízo de que outras especialidades possam ser reconhecidas de forma independente por cada Estado Parte, aprovada na LXXXVIII Reunião Ordinária do Grupo Mercado Comum (GMC), no dia 14 de junho de 2011, em Buenos Aires, Argentina.
Art. 2º O Ministério da Saúde colocará em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução por meio do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde (DEGERTS/SGTES/MS).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
Anexos desta legislação:
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