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PORTARIA MTE Nº 590, DE 28 DE ABRIL DE 2014
Publicado no DOU, 30 abr. 2014, Seção I, p. 131

Altera a Norma Regulamentadora nº 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos itens 4.4 e 4.4.1 da Norma Regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, que passam a vigorar com a seguinte redação:
4.4. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.
4.4.1. Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente. (NR)

Art. 2 º Inserir o subitem 4.9.1 na Norma Regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a seguinte redação:
4.9.1. Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 (três) horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS


Não existem anexos para esta legislação.


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