
LEI MUNICIPAL Nº 5.704, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Publicada no D. O. Rio, 28 abr. 2014, Seção I, p. 6
Dispõe sobre a realização do teste da linguinha dos recém-nascidos nas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro.
Art. 1º Fica instituída a realização do teste da linguinha dos recém-nascidos nas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro com a finalidade de realizar diagnóstico precoce de problemas na sucção durante a amamentação, mastigação e fala.
Parágrafo único. A importância do procedimento deverá ser divulgada nas unidades de saúde e nas campanhas de vacinação realizadas pelo Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de março de 2014.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Não existem anexos para esta legislação.
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