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LEI MUNICIPAL Nº 5.692, DE 24 DE MARÇO DE 2014
Publicada no D. O. Rio, 28 mar. 2014, Seção I, p. 4

Veda a contratação ou atuação em função típica, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de profissional médico com diploma de graduação expedido por universidades estrangeiras que não tenha sido revalidado.


Art. 1º É vedada a contratação ou atuação em função típica, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de profissional médico com diploma de graduação expedido por universidades estrangeiras que não tenha sido revalidado por universidade pública do mesmo nível e área ou equivalente, nos termos do § 2º, do Art. 48, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2014


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Não existem anexos para esta legislação.


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