
RESOLUÇÃO CNEN Nº 159, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Publicada no DOU, 23 dez. 2013, Seção I, p.22-27
Publicada no DOU, 27 dez. 2013. Seção I, p.176 - Retificação
ALTERA A RESOLUÇÃO CNEN/MCTI Nº 114, DE 24-08-2011
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.781, de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006, por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada na 612ª Sessão, realizada em 17 de dezembro de 2013, considerando:
a) Que o projeto de Norma nº 3.05, que dispõe sobre os requisitos de segurança e proteção radiológica em Serviços de Medicina Nuclear in vivo, foi elaborado pela Comissão de Estudos constituída pela Portaria CNEN/PR nº 99, de 18 de outubro de 2010, conforme consta do processo CNEN nº 00300-000836/1988;
b) que a consulta pública foi efetuada no período de 18 de abril de 2012 a 16 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma CNEN nº 3.05 - "Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Medicina Nuclear", em anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELO FERNANDO PADILHA
Presidente
REX NAZARÉ ALVES
Membro
ISAAC JOSÉ OBADIA
Membro
CRISTÓVÃO ARARIPE MARINHO
Membro
IVAN PEDRO SALATI DE ALMEIDA
Membro
Anexos desta legislação:
ANEXO_RESOLUCAO_CNEN_159.pdf
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