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PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 339, DE 7 DE MARÇO DE 2014
Publicada no DOU, 10 mar. 2014, Seção I, p.36 (*)
ALTERA A PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 1.369, DE 08-07-2013

Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o § 3º do art. 19 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem:

Art. 1º O § 1º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. ...................................................................................

...................................................................................................

§ 1º Ao médico participante será concedida bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.482,92 (dez mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis meses), prorrogáveis apenas na hipótese prevista no § 1º do art. 14 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013." (NR)

Art. 2º As despesas previstas nesta Portaria serão onerada na rubrica orçamentária do Programa de Trabalho 10.301.2015.20 AD. 0001 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à competência janeiro de 2014.

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação

 

(*) RETIFICAÇÃO
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 mar. 2014. Seção 1, p. 58 - Retificação

onde se lê:
R$ 10.482,93 (dez mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos)

Leia-se:
R$ 10.482,92 (dez mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos)


Não existem anexos para esta legislação.


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