Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

RESOLUÇÃO CNRM Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014
Publicada no DOU, 3 jan. 2014, Seção 1, p.8
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A RESOLUÇÃO CNRM Nº 3, DE 16-09-2011

Altera a Resolução nº 3, de 16 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de  Residência Médica, acerca do processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica.

A Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 80.281, de 05 de setembro de 1977, e a Lei 6.932, de 07 de julho de 1981, resolve:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 8º da Resolução CNRM nº 03, de 16 de setembro de 2011, incluindo-se o parágrafo 2º, renumerando-se os parágrafos que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ..........

a) .................

§ 1º A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo.

§ 2º A pontuação adicional não poderá ser utilizada mais de uma vez pelo candidato após matrícula em Programa de Residência Médica.

Art. 2º Fica revogada a alínea"b" do art. 8º e o art. 11, inclusive seu parágrafo único, da Resolução CNRM nº 03, de 16 de setembro de 2011.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA RIGON WESKA 


Não existem anexos para esta legislação.


Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br