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LEI FEDERAL Nº 12.899, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Publicada no DOU, 19 dez. 2013, Seção 1, p.3
ALTERA A LEI FEDERAL Nº 10.741, DE 01-10-2003

Altera o art. 42 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o art. 42 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos  procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.

Art. 2º O art. 42 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges
Aguinaldo Ribeiro
Maria do Rosário Nunes


Não existem anexos para esta legislação.


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