
LEI MUNICIPAL Nº 5040 DE 2 DE JUNHO 2009
Fica obrigatória a colocação de cartazes educativos de prevenção da AIDS, nos apartamentos de motéis e afins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os motéis e afins ficam obrigados a colocar em todos os seus apartamentos, em locais visíveis, cartazes de prevenção da AIDS.
Parágrafo único. VETADO
Art. 2º A inobservância do disposto no caput do artigo anterior, implicará multa correspondente a R$ 608,48 (seiscentos e oito reais e quarenta e oito centavos).
Parágrafo único. A reincidência, implicará em aumentos progressivos da multa aplicada.
Art. 3º O Poder Executivo expedirá norma regulamentando o disposto nesta Lei, no prazo de trinta dias contados de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Não existem anexos para esta legislação.
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