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LEI MUNICIPAL Nº 5.646, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Publicada no D.O.Rio, 19 dez. 2013, Seção I, p. 5

Torna obrigatório às unidades de saúde públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro disponibilizar aos familiares, boletim médico diário acerca do estado de saúde e das condições de tratamento do paciente internado que estiver sob os seus cuidados.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatório às unidades de saúde públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro disponibilizar aos familiares, boletim médico diário acerca do estado de saúde e das condições de tratamento do paciente internado que estiver sob os seus cuidados.
Parágrafo único. Considera-se unidade de saúde qualquer órgão ou estabelecimento que preste serviço de saúde, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Autores: Vereadores Dr. Jorge Manaia e Dr. Carlos Eduardo


Não existem anexos para esta legislação.


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