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LEI ESTADUAL Nº 6625, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Publicada no DOERJ, 13 dez. 2013, Poder Executivo, p. 1

ALTERA A LEI Nº 4.074, DE 06 DE JANEIRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO, O TRATAMENTO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS USUÁRIOS DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescenta os incisos VIII, IX, X e XI a artigo 3º, da Lei Estadual nº 4.074, de 06 de janeiro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - conscientizar a sociedade sobre os prejuízos sociais e as implicações negativas representadas pelo uso e abuso de drogas;
IX - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no Estado do Rio de Janeiro;
X - estabelecer parcerias com órgãos e entidades do Poder Público, associações de classes, movimentos sindicais e organizações comunitárias, ampliando o campo de ações da Política Estadual de Drogadição;
XI - estabelecer cooperação estadual, nacional e internacional como estratégia para intensificar as relações multilaterais e a efetividade nos resultados das ações, visando a implantação de Políticas Públicas de Drogadição nos municípios do Rio de janeiro.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2013

SÉRGIO CABRAL
Governador


Não existem anexos para esta legislação.


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