
LEI ESTADUAL Nº 5600, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Publicado no DOERJ, 21 dez. 2009, Poder Executivo, p. 1
ACRESCENTA ARTIGOS À LEI Nº 2830, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º A Lei nº. 2830, de 12 de novembro de 1997, fica acrescida dos seguintes artigos, renumerando-se os demais:
“Art. 2º O horário de funcionamento do posto médico será de acordo com o de abertura e fechamento dos shopping centers.
Art. 3º O Posto Médico deverá funcionar com 02 (dois) médicos e 02 (duas) enfermeiras e ter estrutura material para atender os casos que exigam pronto atendimento, para posterior encaminhamento, caso haja necessidade, à unidade hospitalar externa.
Art. 4 Os shopping centers terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem a legislação.
Art. 5º Após o prazo os estabelecimentos que descumprirem a Lei estarão sujeitos as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 1.000 (mil) UFIRs,
III - duplicação do valor a cada reincidência”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2009.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Não existem anexos para esta legislação.
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