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LEI ESTADUAL Nº 6602, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Publicada no DOERJ, 29 nov. 2013, Poder Executivo, p. 4

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TORNAR OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE PROFISSIONAL TREINADO EM PRIMEIROS SOCORROS NOS EVENTOS PÚBLICOS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a tornar obrigatória, em eventos públicos sob a responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro, a presença de profissional treinando em primeiros socorros, que ficará disponível durante todo o evento.

§1º O Poder Executivo ficará responsável por verificar a necessidade da presença do profissional referido no “caput” deste artigo, em razão do número previsto de pessoas, do local e do tipo de evento a ser realizado.
§2º O número de profissionais necessário para cada evento e suas atribuições serão definidos em regulamento.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013.

SÉRGIO CABRAL
Governador


Não existem anexos para esta legislação.


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