
INSTRUÇÃO NORMATIVA DIDES/ANS - IN Nº 36, DE 2 DE JUNHO DE 2009
Prorroga o prazo previsto no art. 2º, § 1º da Instrução Normativa nº 34, de 13 de fevereiro de 2009.
O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIDES/ANS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 23, incisos I, VII e IX, da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004 resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de outubro de 2009 o prazo para as operadoras de planos privados de assistência à saúde apresentarem a Terminologia Unificada em Saúde Suplementar – TUSS para procedimentos em saúde à sua rede credenciada.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA
Não existem anexos para esta legislação.
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