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PORTARIA MEC Nº 505, DE 3 DE JUNHO DE 2009

Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação para Reconhecimento de Cursos de Medicina do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.

Art. 1º Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação para Reconhecimento dos Cursos de Medicina, anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Instrumento a que se refere o art. 1° será utilizado na avaliação dos cursos de Cursos de Medicina do Sistema Federal da Educação Superior, e será disponibilizado na íntegra, na página eletrônica do MEC, em www.inep.gov.br/superior/condicoesdeensino/manuais.htm.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD


Não existem anexos para esta legislação.


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