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LEI ESTADUAL Nº 6550, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013
Publicada no DOU, 04 out. 2013, Parte I, p. 1


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “TERCEIRA IDADE COM SAÚDE” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa: ”Terceira Idade com Saúde”.

Parágrafo único. Considera-se “terceira idade”, para efeito do disposto no caput, pessoas de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos).

Art. 2º O programa “Terceira Idade com Saúde” consiste em instalar, em todo o Estado, as academias da terceira idade, com aparelhos de ginástica nos locais públicos, tais como praças e parques, para a prática esportiva.

Parágrafo único. A prática esportiva na terceira idade é para prevenir ou tratar de doenças como pressão alta, diabetes, arteriosclerose, osteoporose, Mal de Parkinson, Alzheirmer.

Art. 3º V E T A D O.

Art. 4º As atividades físicas deverão ser acompanhadas por uma equipe de saúde, composta por professores de educação física, fisioterapeuta, médico e profissionais de enfermagem credenciados nos seus respectivos conselhos regionais.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas, ligadas a área de saúde, priorizando àquelas que já atuem com pessoas da terceira idade.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de outubro de 2013.


SÉRGIO CABRAL
Governador


Não existem anexos para esta legislação.


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