
PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Publicada no DOU, 17 out. 2013, Seção I, p.17
Dispõe sobre a criação de Cadastro Nacional de Supervisores para o Projeto Mais Médicos para o Brasil no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o inciso III do art. 200 da Constituição, que atribui ao Sistema Único de Saúde - SUS a competência de ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
Considerando o inciso III do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que inclui no campo de atuação do SUS a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde;
Considerando o art. 17 da Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre o Programa Mais Médicos e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde, e a articulação interfederativa;
Considerando o art. 6º do Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010, que instituiu o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS e dá outras providências;
Considerando o Parecer Normativo LA nº 05, da Advocacia-Geral da União, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013, aprovado pela Excelentíssima Senhora Presidenta da República, nos termos dos arts. 4º, X e XI, e 40, §1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 10, de 11 de julho de 2013, que regulamenta o Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010;
Considerando o art. 15 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 08 de julho de 2013, que estabelece as atribuições dos supervisores em ações de aperfeiçoamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolvem:
Art. 1º Fica autorizado o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS a criar Cadastro Nacional de Supervisores para atuação no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, observadas as disposições de regência do Projeto.
Art. 2º O Cadastro Nacional de Supervisores será composto por profissionais médicos mediante chamamento público nacional realizado pela Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 3º O Cadastro Nacional de Supervisores poderá ser utilizado pelas instituições supervisoras que aderiram ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do edital de chamamento público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Educação
Não existem anexos para esta legislação.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br