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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 50, DE 2013
Publicada no DOU, 27 ago. 2013. Seção 1, p.1
PRORROGA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 621, DE 08-07-2013

Prorroga pelo período de sessenta dias o Programa Mais Médicos.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 9, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de agosto de 2013

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Não existem anexos para esta legislação.


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