
PORTARIA NORMATIVA MEC/GM Nº 19, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
Publicada no DOU, 15 ago. 2013, Seção I, p.30
ALTERA A PORTARIA NORMATIVA MEC/MS Nº 14, DE 09-07-2013
Dá nova redação ao artigo 3º da Portaria Normativa nº 14, de 9 de julho de 2013, que dispõe sobre os procedimentos de adesão das instituições federais de educação superior ao Projeto Mais Médicos e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria Normativa nº 14, de 9 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As instituições que tiverem seus termos de pré-adesão validados pelo Ministério da Educação deverão firmar termo de adesão até o dia 20 de agosto de 2013."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Não existem anexos para esta legislação.
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