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PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 1.493, DE 18 DE JULHO DE 2013
Publicada no DOU, 19 jul. 2013, Seção I, p.27
ALTERA A PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.369, DE 08-07-2013

Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolvem:

Art. 1º A alínea "d" do inciso III do art. 4º e o "caput" do art. 19 e o § 8º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte  edação:

"Art. 4º.....................................................................................
...................................................................................................

III - ..........................................................................................
...................................................................................................

d) estar nas áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios;" (NR)

"Art. 19. Constituem-se requisitos para ingresso no Projeto Mais Médicos para o Brasil, entre outros previstos no edital de chamamento público:" (NR)

"Art. 22. ..................................................................................
...................................................................................................

§ 8º Na hipótese de não serem utilizadas as passagens aéreas concedidas para início das ações de aperfeiçoamento do Projeto ou no caso de desligamento voluntário do Projeto em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias, poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária, além de outras medidas previstas em lei." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Educação


Não existem anexos para esta legislação.


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