
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SOTIERJ/CREMERJ Nº 147, DE 10 DE JULHO DE 2013
Publicada no DOERJ, 17 jul. 2013, Seção I, p. 12-13
ESTABELECE PROTOCOLOS DE REGULAÇÃO DO ACESSO PARA AS INTERNAÇÕES EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA - UTI A SER UTILIZADO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONFORME ANEXOS I E II.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, O PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TERAPIA INTENSIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- que a Unidade de Terapia Intensiva está incluída na linha de cuidados de pacientes clínicos e cirúrgicos que apresentam agravos com risco de morte e a necessidade de prover esta atenção com quali-dade e resolutividade seguindo as leis vigentes;
- as mudanças do perfil epidemiológico da população do Brasil e o desenvolvimento tecnológico da medicina que proporcionou aumento pela demanda de leitos de UTI;
- a necessidade de otimizar a internação nos leitos de UTI Adulto, Pediátrico e Neonatal de forma organizada e hierarquizada;
- os princípios morais e bioéticos de beneficência, não maleficência, autonomia e justiça distributiva como estrutura auxiliar na interpretação de questões de quem se beneficia ou não por internação em leitos de UTI;
- a importância de garantir o acesso aos serviços de UTI de forma adequada, com integralidade e equidade;
- que os critérios de priorização na tomada de decisão para as internações em leitos de UTI Adulto, Pediátrico e Neonatal devem ser objetivos, transparentes e publicamente divulgados para beneficiar a sobrevida dos pacientes;
- a necessidade de se estabelecer a classificação de risco quando a oferta de leitos de UTI for inferior à demanda;
- a necessidade de padronizar as solicitações para as internações em leitos de UTI Adulto, Pediátrico e Neonatal; e
- a necessidade de estabelecer fluxo de solicitação para as unidades executoras do serviço;
RESOLVEM:
Art. 1º -Estabelecer Protocolo de Regulação do Acesso para as internações em Unidades de Terapia Intensiva - UTI a ser utilizado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2013
SÉRGIO LUIZ CORTES DA SILVEIRA
Secretário de Estado de Saúde
JORGE EDUARDO DA SILVA SOARES PINTO
Presidente da Sociedade de Terapia Intensiva do Estado do Rio de Janeiro
MARCIA ROSA DE ARAÚJO
Presidente do Conselho Regional de Medicina
Anexos desta legislação:
ANEXOS_RESOLUCAO_CONJUNTA_147.pdf
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