
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 9, DE 28 DE JUNHO DE 2013
Publicada no DOU, 1 jun. 2013. Seção 1, p. 22
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em conformidade com o art. 4º, § 6º, da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, resolvem:
Art. 1º Fica revisado para R$ 2.976,26 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos) o valor da bolsa assegurada ao médico-residente, em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
Parágrafo único. O valor previsto no caput passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Educação
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
Não existem anexos para esta legislação.
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