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RESOLUÇÃO CNRM Nº 1, DE 3 DE JULHO DE 2013
Publicada no DOU, 10 jul. 2013, Seção I, p. 20

Altera a Resolução CNRM nº 1, de 16 de junho de 2011, republicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção I, Página 638, de 22 de setembro de 2011.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, e a Lei nº 6.932, d 7 de julho de 1981, e

CONSIDERANDO deliberação do Plenário da CNRM, tomada na sessão ordinária realizadas nos dias 26 e 27 de setembro de 2012, resolve:

Art. 1º. O § 2º do art. 1º da resolução CNRM Nº 1, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1. § 2º. O descanso obrigatório terá inicio, logo após o residente plantonista transferir a outro profissional médico, de igual competência, a responsabilidade pela continuidade da assistência médica."

PAULO SPELLER


Não existem anexos para esta legislação.


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