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LEI ESTADUAL Nº 4574, DE 11 DE JULHO DE 2005
Publicada pela DOERJ, 12 jul. 2005
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3402, 15-05-2000


DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI Nº 3.402, DE 15 DE MAIO DE 2000.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.402, de 15 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Os estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos e privados, localizados no Estado do Rio de Janeiro, manterão permanentemente afixados, em local visível, nos setores de admissão de pacientes, cartazes contendo o inteiro teor das Leis nº 2.828, de 11 de novembro de 1997, nº 2.472, de 07 de dezembro de 1995, e 3.411, de 29 de maio de 2000."

Art 2º - O artigo 3º da Lei 3.402, de 15 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O descumprimento ao disposto na presente Lei será considerado falta grave do dirigente da instituição, se pública, e acarretará, nos casos de estabelecimentos privados, multa de 500 (quinhentas) UFIRs."

Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2005.

ROSINHA GAROTINHO
Governadora


Não existem anexos para esta legislação.


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